Ação contra alteração no Plano de Saúde da UNISOCIESC

O SINPRONORTE interpôs Ação Civil Pública em desfavor da UNISOCIESC em razão das alterações no Plano de Saúde que majorou de 30% para 50% a coparticipação dos funcionários, bem como retirou o subsídio para os dependentes dos funcionáiros.

Na ação o Sindicato defende que as alterações são nulas, pois violam o art. 468 da CLT que proibi alterações no contrato de trabalho lesivas ao trabalhador.

No Direito do Trabalho vigora o Princípio da Inalterabilidade contratual lesiva, não possuindo qualquer validade alterações que prejudiquem seus empregados, estando o poder diretivo, regulamentador e o jus variandi do empregador sujeito a limitações impostas pela legislação trabalhista, possuindo o trabalhador o direito adquirido à manutenção da condição contratual mais benéfica.

Além do pedido de nulidade das alterações, a ação também requer que a UNISOCIESC seja condenada a pagar para todos os empregados os valores cobrados a maior em decorrência das alterações ilegais no custeio do plano de saúde.

A ação tramita na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Joinville sob o nº 0000800-87.2018.5.12.0050.

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