Assembleias do SESI começam com grande participação dos professores

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O Sindicato começou a ouvir as reivindicações dos professores do SESI na última sexta-feira (27 de novembro) em assembleia com as unidades de Joinville. Os professores participaram em grande quantidade e também em qualidade. Além das reivindicações, foi uma noite para esclarecer muitas dúvidas sobre os direitos específicos que passaram a ter após a mudança de registro na Carteira de Trabalho.

Para o Sinpronorte, fica a sensação de autovalorização dos professores. “Mais do que nunca, eles estão se sentindo Professores”, avalia o Diretor Jurídico do sindicato, professor Lourivaldo Rohling Schülter.

A série de assembleias continua esta segunda-feira (30 de novembro) para ouvir os professores de São Bento do Sul. Na sexta-feira (4 de novembro), será a vez de Jaraguá do Sul. Após a realização das três assembleias será elaborada uma proposta única de pauta de reivindicações para ser apresentada para direção do SESI para formalização de Acordo Coletivo.

Justiça reconhece profissionais como Professores

Em maio deste ano, a justiça reconheceu os “educadores” do SESI como Professores. Até a decisão, os profissionais eram registrados como Técnicos Especialistas. A mudança garante uma série de benefícios específicos garantidos por lei. Entre os direitos básicos estão aposentadoria especial, recesso escolar e feriado do dia dos professores.

2 Responses

  1. Soraia Silva

    Olá não estive na assembleia por motivos pessoais, mas gostaria de saber qual o parecer sobre nossas férias de fim/início de ano…

    Sendo que o SESI iniciará as aulas das turmas dia 15/02, segunda… E pelas folhas de férias que estamos assinando está que nossa previsão de retorno ao trabalho é dia 22/01…

    Gostaria de saber a viabilidade disso pois pela legislação o professor volta uma semana antes dos alunos, ou seja nós deveríamos retornar somente dia 08/02, até por que nosso período de trabalho compreende semente os 200 dias letivos e não 330 dias de trabalho como numa empresa, correto??

    Quero saber se devemos aceitar o retorno ao trabalho 3 semanas antes do inicio das aulas…

    O que a lei ampara sobre isso, o que o Sinpronorte irá declarar ao SESI sobre isso??

    Aguardo retorno…

    Cordialmente..
    Soraia Silva
    Profª EJA -TUPY

    • sinpronorteadmin

      Respondendo às suas perguntas, cabe ressaltar o que prevê o artigo 322 da CLT:
      Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
      § 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
      § 2º – O período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
      § 3º – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.

      Sublinhado o parágrafo 2º que define que no período de férias escolares o professor vai ficar em casa, recebendo como se estivesse trabalhando, cabendo ao professor uma única atividade – serviços relacionados com a realização de exames.

      Neste sentido, se o período letivo terminar em 4/12, nos dias que se seguem o professor só vai trabalhar para cumprir o que prevê a CLT. Deverá retornar ao trabalho no dia 15/02 se assim for definido o calendário do período letivo para cumprimento dos 200 dias exigidos pela Lei.

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