Bolsa de estudo é seu direito!

postado em: Direitos na Prática | 0

Os trabalhadores em educação* têm direito à bolsa de estudo na própria escola em que trabalham. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)** prevê um número mínimo de bolsas que devem ser oferecidas entre os trabalhadores e seus dependentes.

Legalmente, são duas CCTs específicas – uma para professores e outra para administrativos. Com isso, deve-se observar a quantidade respectiva para professores e administrativos separadamente.

A quantidade de bolsas de estudo integrais oferecidas deve ser de, no mínimo, 25% do número de trabalhadores da escola. Por exemplo, uma escola com 80 professores deve disponibilizar 20 bolsas integrais entre os professores e seus dependentes. Se a mesma escola tiver outros 20 trabalhadores administrativos, deve oferecer 5 bolsas integrais para esses funcionários e seus dependentes.

Em situações de grande procura, a escola pode fragmentar as bolsas para atender a um maior número de trabalhadores e dependentes.

Em função da grande quantidade de escolas na região de abrangência do Sinpronorte, o sindicato deixa sob autonomia das escolas os critérios de distribuição das bolsas. Contudo, o Sinpronorte tem autonomia para fiscalizar as escolas. Os trabalhadores que se sentirem prejudicados nos critérios estabelecidos pela escola podem entrar em contato com o sindicato para ser feita a verificação.


(*) Abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre Sinpronorte e SINEPE/SC. Não contempla academias, escolas de idiomas e Sistema S.

(**) Você pode conferir a redação completa da cláusula que garante a bolsa de estudo na CCT. Cláusula 14ª dos professores e cláusula 12ª dos administrativos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze − 4 =