Negociação Salarial encaminha-se para seu fim

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Após quarta rodada de negociação, na última terça-feira dia 13/03, a negociação avançou e quase chegou a ser fechada, restando ainda alguns detalhes. Vamos aos detalhes:

As propostas das escolas particulares de nenhum reajuste salarial para o ensino superior e apenas o INPC de 1,81%, para a educação básica foi removida. Temos até o momento acordado 10% nos pisos salariais do ensino superior e o INPC mais 50% dele de ganho real, para educação básica a partir de março e este reajuste para o ensino superior a partir de agosto. O Sinpronorte com os demais sindicatos unidos, apresentaram uma contraproposta de 3% de reajuste para todos a partir da data base março.

As maldades apresentadas pelas escolas sobre os trabalhadores foram igualmente removidas:

  1. A possibilidade de reduzir o número de horas-aula professor com redução do valor da hora-aula, quando este mudar de nível de ensino. Mostramos a inconstitucionalidade na proposta e as súmulas e jurisprudências existentes, que levaram a retirada da proposta;
  2. A Redução do limite dos triênios de 21% para 15% e sobre estes, que não haja mais incidência de FGTS, Férias, 13º e previdência social. Contra argumentamos que essa é uma cláusula pétrea que não pode ser retirada ou reduzida. Muito menos que não haja sobre os triênios a incidência de FGTS, Férias, 13º e previdência social, ferindo a Constituição Federal que prevê a contribuição social sobre ganhos habituais (artigos 195, I e 201, caput e § 11);
  3. A reivindicação patronal de excluir o adicional pelo número de alunos em sala de aula aos professores do Ead também foi declinada pelo sindicato patronal. Até porque é justamente no ensino à distância em que há incidência de maior número de alunos em sala e onde as escolas mais lucram;

4.A demissão de professores no período de recesso escolar. Contrariando o § 1º do art. 487 da CLT que diz que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Esta proposta conseguimos derrubar ficando garantido o aviso prévio e o recesso escolar, isto é, o aviso prévio não pode ocorrer no período do recesso escolar.

  1. A proposta das escolas em não mais realizar as homologações das rescisões de contrato de trabalho no sindicato também foi removida, porém está se construindo um meio termo. Sabemos da importância da homologação no sindicato, pois se hoje, com a fiscalização do sindicato, mais de 50% das homologações feitas têm erros com valores não pagos, imagine sem essa fiscalização. A nova construção encaminha-se para se fazer homologação de todos os trabalhadores na modalidade on line, ou, presencial somente para os trabalhadores que assim o desejarem.
  2. A proposta que as escolas apresentaram de possibilitar a contratação de professores na modalidade de terceirizados foi veementemente rechaçado pelos sindicatos dos professores. Sabemos e conseguimos sensibilizar o sindicato patronal de que isto acarretará instabilidade na relação de trabalho para ambas as partes, pois para os professores não há como não caracterizar vínculo de emprego com a escola, pois impossível prever essa relação sem que haja por parte do professor subordinação apenas da empresa terceirizada. Desta forma não será incluída em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
  3. Também ficou de fora a proposta patronal de tornar o recesso escolar sujeito à compensação e banco de horas. Essa proposta fere frontalmente o art. 322 da CLT que prevê o direito das férias escolares aos professores;
  4. A divisão das férias em três períodos, que foi apresentada pelas escolas, também foi discutida. Esta proposta é inviável para os professores, portanto acabou sendo retirada da pauta. Todos sabemos o quanto é importante para a saúde física e mental do trabalhador ter o gozo das férias de 30 dias . As escolas só estariam aumentando ainda mais o quadro de adoecimento dos professores;
  5. A proposta patronal de estabelecer na Convenção Coletiva de Trabalho as normas da Reforma Trabalhista foi fortemente impugnada por nós. Se há forte inconstitucionalidade em vários de seus artigos, não vamos nós avalizar no acordo este tipo de coisa. O Sinepe acabou retirando também esta reivindicação.
  6. Ficou também convencionado que o recebimento de adicional de insalubridade para quem trabalha na área de serviços de limpeza, higienização e manutenção, estará sujeito a avaliação pericial conforme NR-15 e o que dispõe o Art. 195 da CLT.
  7. Por derradeiro o sindicato patronal entrega nas mãos do presidente da federação sugestões de alteração de redação em algumas cláusulas existentes na atual Convenção, que segundo eles, não fere o mérito das cláusulas. Vamos analisar e nos garantir de que não tragam nenhum prejuízo aos trabalhadores do ensino privado de Santa Catarina.

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