O novo "pente fino" do INSS contra o trabalhador

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A MP 871/2019, assinada pelo Governo Federal no início de 2019, determinou a revisão ativa de todos os benefícios, isto é, um rigoroso pente fino, inclusive concedendo um bônus não só aos peritos, mas também aos técnicos e analistas do INSS que detectarem “supostas” irregularidades na concessão de benefícios, o que na prática pode representar uma o cancelamento indevido de muitos benefícios. nos momentos em que estão mais necessitados e vulneráveis, ou seja, quando incapacitados para o trabalho, particularmente nos casos de doenças crônicas e na maternidade.

Trata-se de uma operação pente-fino pior do que a realizada pelo governo Temer, cujo alvo eram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez há mais de 2 anos sem perícia. Enquanto que a medida do governo Bolsonaro mira não apenas auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, mas também pensões por morte, aposentadoria do trabalhador rural, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Pessoa com Deficiência) e qualquer outro de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

 

Veja as principais mudanças

Dispensa da perícia só com 60 anos

Artigo da lei 8.213/1991 determinava que os beneficiários que completassem 55 anos e 15 anos de benefício estariam dispensados da perícia periódica. Este artigo foi revogado pela MP 871/2019 e agora só está dispensado o aposentado por invalidez que completar 60 anos.

 

Pensão por morte

Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Pela lei atual, basta a prova testemunhal.

 

Para o recebimento do benefício desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerê-lo em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

 

Aposentadoria rural

A declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais não será mais aceita como prova do exercício de atividade rural para fins de aposentadoria do trabalhador do campo. A MP determina que basta a autodeclaração do trabalhador, ratificada pelas entidades executoras do Pronater. Uma forma de enfraquecer os sindicatos rurais e deixar o trabalhador nas mãos do governo.

 

Corte do benefício

O INSS vai suspender o pagamento do benefício mesmo nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão considerar a defesa insuficiente ou improcedente. A partir da notificação do INSS, o beneficiário terá 10 dias para defesa, se não apresentar a defesa dentro do prazo, o benefício será suspenso.

 

O INSS notificará a suspensão e o beneficiário terá 30 dias para o recurso. Quem não apresentar recurso dentro desse prazo terá o benefício cessado.

 

Penhora do bem de família

A MP estipula a possibilidade de penhora do bem de família nos casos de débitos com a Previdência, o que antes era proibido por lei.

 

Quebra do sigilo médico

A MP estabelece que o INSS poderá ter acesso a todos os dados de interesse para a revisão do benefício, inclusive “os dados dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas”. Isso significa a quebra do sigilo médico, princípio ético tradicionalmente caro à profissão e que é um dos pilares da relação de confiança entre o profissional e seu paciente.

Além da medida provisória, o Governo Federal enviará uma proposta de reforma previdenciária no mês de fevereiro de 2019 para o Congresso Nacional, com alterações significativas, incluindo idade mínima para aposentadoria e a capitalização do sistema previdenciário, o que poderá acarretar em grandes prejuízos para futuras aposentadorias.

Portanto, as mudanças serão profundas!

Se você tem alguma dúvida ou precisa de algum esclarecimento sobre seus direitos entre em contato com o SINPRONORTE através dos telefones 3305-5409 ou 3305-5457!

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