Reforma Trabalhista não se aplica para contratos assinados antes dela

A reforma trabalhista, Lei 13.467/17, é um retrocesso jurídico e social que aprofunda a desigualdade social e ameaça direito dos trabalhadores.  O SINPRONORTE, através de sua assessoria jurídica, defende a tese que os contratos de trabalho assinados anteriormente a reforma, não podem sofre as alterações por ela imposta.
Isto porque o trabalhador tem o chamado “direito adquirido” e “ato jurídico perfeito” e a reforma não poderá retroagir no tempo para alterar contratos já firmados para reduzir os direitos destes trabalhadores.
Neste sentido a 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Joinville, em uma ação movida por uma professora, o Excelentíssimo Sr. Dr. SILVIO ROGÉRIO SCHNEIDER   entendeu que para os contratos de trabalho realizados antes da reforma, não se aplicam os efeitos da nova legislação trabalhista, conforme podemos observar “Tendo em vista a edição da Lei 13.467/2017 (publicada no D.O.U. Em 14.07.2017), cuja vigência teve início em 11.11.2017, esclareço, de início, que as respectivas alterações processuais que repercutam na esfera material dos litigantes terão aplicabilidade tão somente aos feitos ajuizados já sob a sua égide, sob pena de afronta ao disposto no art. 10 do NCPC, configurando-se a decisão surpresa e a violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica.”
Esta é uma grande vitória de todos os trabalhadores na educação.

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