Sindicato com participação é trabalhador com direitos

Garantir o direito ao triênio, à bolsa de estudos, hora/aula de 50 minutos para professores, advogados trabalhista gratuitos, abono de faltas ao trabalho para acompanhar filhos no médico, professor não poder ser demitido após 15 de outubro, assistência do sindicato no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, licença remunerada de 10 dias do trabalho para frequentar cursos, piso salarial para a categoria acima do previsto em Lei, e tantos outros previstos na Convenção Coletiva de Trabalho sempre tem sido uma das defesas do Sinpronorte. Na negociação deste ano não foi diferente. Trazemos aqui uma proposta, dentre outras, que as escolas apresentaram para reduzir o limite dos triênios de 21% para 15%. Como se não bastasse almejavam que não tivesse mais incidência de FGTS, Férias, 13º e previdência social sobre o valor recebido de triênio. O Sinpronorte foi contrário à proposta, impedindo que o limite fosse reduzido e que se retirasse sobre os triênios essas incidências, pois ferem a Constituição Federal que prevê a contribuição social sobre ganhos habituais (artigos 195, I e 201, caput e § 11). O direito ao triênio foi mantido e a redação continua inalterada. Abaixo segue a redação:

O professor, [o auxiliar da administração escolar] quando completar cada 3 (três) anos de efetivo exercício ao mesmo empregador, fará jus a aumento de 3% (três por cento) sobre o valor do salário-aula, [o salário] a título de adicional por tempo de serviço, o qual não ultrapassará 21% (vinte e um por cento), desde que não tenha cometido faltas previstas no artigo 482 da CLT.

Parágrafo Único – No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se despedido com ou sem justa causa ou se aposentado espontaneamente e. ”

EXEMPLO: um trabalhador que está na escola há 21 anos e recebe um salário de R$ 2.000,00 receberá todos os meses a título de triênio R$ 420,00. No ano somados os doze meses, o 13º e 1/3 das férias receberá a título de triênio R$ 5.600,00.

Agora calcule com base no seu salário qual deve ser o valor de seu triênio. Sabendo que para cada 3 anos completos de trabalho na escola deverá ser acrescentado 3% a mais na sua remuneração a título de triênio em todos os meses.

A garantia do triênio assim como de todos os outros direitos se faz com um sindicato forte. Não dá para fazer um sindicato forte sem a participação e a contribuição de todos os trabalhadores. Por isso é importante que todos participem e contribuam com o sindicato.

Neste ano o Sindicato firmou com o Ministério Público do Trabalho TAC – Termo de Ajustamento de Conduta (leia e conheça os termos do acordo) e aprovou em assembleia, a contribuição solidária de 3% do salário mensal a ser descontado nos meses de agosto e novembro (1,5% em cada mês). No exemplo citado acima, o valor dessa contribuição será de R$ 60,00 divididos em duas vezes. É demais para manter seus direitos? Sem um sindicato forte, no próximo ano podemos perder tudo. Pense nisso. Participe e contribua com o seu sindicato. Todos se beneficiam do sindicato, é importante que todos contribuam solidariamente com todos. Filie-se e mantenha o Sinpronorte na defesa dos seus direitos.

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