TRIÊNIO

Garantir o direito ao triênio sempre tem sido uma das defesas do Sinpronorte. Na negociação deste ano não foi diferente. As escolas apresentaram a proposta para reduzir o limite dos triênios de 21% para 15% e sobre estes, que não tivesse mais incidência de FGTS, Férias, 13º e previdência social. O Sinpronorte foi contrário à proposta, impedindo que o limite fosse reduzido e que se retirasse sobre os triênios a incidência de FGTS, Férias, 13º e previdência social, ferindo a Constituição Federal que prevê a contribuição social sobre ganhos habituais (artigos 195, I e 201, caput e § 11). O direito ao triênio foi mantido e a redação continua inalterada. Abaixo segue a redação:

“O professor, [o auxiliar da administração escolar] quando completar cada 3 (três) anos de efetivo exercício ao mesmo empregador, fará jus a aumento de 3% (três por cento) sobre o valor do salário-aula, [o salário] a título de adicional por tempo de serviço, o qual não ultrapassará 21% (vinte e um por cento), desde que não tenha cometido faltas previstas no artigo 482 da CLT.

 Parágrafo Único – No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se despedido com ou sem justa causa ou se aposentado espontaneamente e. ”

EXEMPLO: um trabalhador que está na escola há 21 anos e recebe um salário de R$ 2.000,00 receberá todos os meses a título de triênio R$ 420,00.  No ano somados os doze meses, o 13º e 1/3 das férias receberá a título de triênio R$ 5.180,00.

Agora calcule com base no seu salário qual deve ser o valor de seu triênio. Sabendo que para cada 3 anos completos de trabalho na escola deverá ser acrescentado 3% a mais na sua remuneração a título de triênio em todos os meses.

A garantia do triênio assim como de todos os outros direitos se faz com um sindicato forte. Não dá para fazer um sindicato forte sem a participação e a contribuição de todos os trabalhadores. Por isso é importante que todos participem e contribuam com o sindicato. Neste ano, aprovada em assembleia, a contribuição solidária será de 3% do salário mensal. No exemplo citado acima, o valor dessa contribuição será de R$ 60,00 divididos em duas vezes. É demais para manter seus direitos? Sem um sindicato forte, no próximo ano podemos perder tudo. Pense nisso. Participe e contribua com o seu sindicato. Todos se beneficiam do sindicato, é importante que todos contribuam solidariamente com todos. Filie-se e mantenha o Sinpronorte na defesa dos seus direitos.

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