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Blog Sinpronorte

18
NOV
2018

APOSENTADORIA PELA REGRA 85/95 DEVE SER REQUERIDA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018

by : sinpronorteadmin
comment : 2
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem se aposentar com o benefício integral este ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro.  Isso porque, após esta data, a fórmula 85/95, que garante a integralidade com a soma da idade e do tempo de contribuição mudará, e passará a vigorar a regra 86/96, conforme determina a lei.
A Fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulher e 95 para homem, por isso, especialistas dizem que os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.
Preenchido os requisitos, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido, precisará da fórmula 86/96, vez que a lei estabeleceu a progressividade da fórmula 85/95, isto é, a cada dois anos, aumenta um ponto para que seja possível pedir a aposentadoria integral.
Qualquer dúvida, procure o SINPRONORTE.
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2 Comentários
  1. Marisa das Neves de Oliveira Delmônego 6 de dezembro de 2018 at 18:49 Reply

    Boa tarde já sou aposentada há uns 9 anos pelo colegio Elias Moreira, continuei lecionando no mesmo, tem como eu rever minha aposentadoria para aumentar o valor de seu benefício? Aguardo retorno.
    Obrigada! Marisa

    • sinpronorteadmin 8 de dezembro de 2018 at 9:23 Reply

      Bom dia,
      Favor ligar no sindicato em horário comercial para maiores esclarecimentos: (47) 3433 1100
      Obrigado.

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