Aposentadoria: sai MP 664/2014, entra MP 676/2015

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A Medida Provisória 664 de 2014 (MP 664) fez parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal. Os impactos da medida afetam diretamente a previdência social. Durante o período de tramitação na Câmara e no Senado, foi acrescentada uma emenda que propôs a fórmula 85/95 – uma alternativa ao modelo atual. Após votação da MP, a Presidente Dilma Rousseff vetou a emenda proposta pelos deputados. Ou seja, cai por terra a fórmula 85/95 debatida até então.

Em substituição à fórmula vetada, o governo federal elaborou a Medida Provisória 676 de 2015. A proposta é uma variação da regra 85/95. A MP 676 ainda pode ser apreciada congresso.

 

Como funciona a regra 85/95 da MP 767:

A nova medida provisória considera uma progressão na regra 85/95. A cada ano são acrescentados pontos na fórmula até chegar em 90/100 em 2022. Confira na infografia elaborada pelo site G1 como funciona a regra.

3 Responses

  1. Ione Mendes

    A regra para mulheres está correta?
    85= 35 anos de contribuição + 60 +1 dará 96, mas, p mulheres não deveria ser 86?

    • sinpronorteadmin

      Olá, Ione.

      Realmente está errada a informação na infografia. Provavelmente na hora de fazer a ilustração foi copiado igual ao do homem e esquecido de mudar os valores.

      Obrigado pelo alerta.

  2. Jorge José da Silva

    À verdadeira solução é a honestidade com a coisa pubvlica,
    Uma previdência bem administrada sem roubo e fraudes constantes,pois entra ministro e sai ministro e é, a mesma coisa, o congesso fabricando leis e aposentando pessoas que nunca recolheram nada para a previdência, caridadade com o chepéu dos outros,ao invés de custear com dinheiro do tesouro,a previdência e seus recursos devem ser exclusivamente para que recohe e quem reconheu ao longodosanos e não para parasitas,
    Saudações,
    Jorge José da Silva
    Itiúba Bahia Brasil

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