Atenção para demissões no final do ano letivo

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O professor não pode ser dispensado no período de 30 dias que antecede o término do ano letivo. Este é um direito garantido pela CLT* e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)** da Categoria. Em casos que a dispensa do professor (término do aviso prévio) acontecer dentro deste período, a escola deve indenizar o trabalhador até o primeiro dia do próximo ano letivo.

 

Entenda neste exemplo:

O ano letivo da escola está definido como 11 de dezembro: O término do aviso prévio do professor deve acabar antes do dia 11 de novembro.

 

Um direito não anula o outro

O recesso escolar e o aviso prévio são direitos distintos. Ou seja, um não pode anular o outro. Isso significa que os dias do aviso prévio não podem ser contabilizados dos dias do recesso escolar.

 

Outro exemplo:

A escola demite o professor no último dia do ano letivo: a escola deve indenizar o professor por todo o período do recesso escolar acrescido dos dias do aviso prévio.

 

* Lei nº 7.238/84

** Cláusula 21ª da CCT entre Sinpronorte e SINEPE/SC

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