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Blog Sinpronorte

29
NOV
2016

Audiência pública discutirá Lei da Mordaça

tag : audiência pública, Câmara de Vereadores, Escola Sem Partido, Lei da Mordaça, Projeto de Lei
by : sinpronorteadmin
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No dia 5 de dezembro, será realizada audiência pública para discutir a Lei da Mordaça na Câmara de Vereadores de Joinville. O projeto 221/2014 de autoria da vereadora pastora Leia (PSD) determina que todo professor deve abster-se de introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de suas famílias.

O que: Audiência pública sobre a Lei da Mordaça

Quando: 5 de dezembro

Onde: Câmara de Vereadores de Joinville

Horário: às 19h30 horas.

lei da mordaçaO que é a Lei da Mordaça

Em todo o Brasil, a Organização Não Governamental (ONG) Escola Sem Partido busca criar projetos que calem os professores, sob o falso pretexto de impedir a “doutrinação ideológica”. No entanto, a aprovação de propostas como essa servirá somente para impedir a abordagem de conteúdos importantes em todas as áreas do conhecimento e o desenvolvimento de uma geração crítica. Ele tramita na Câmara de Vereadores de Joinville e em diversos locais do país, na forma de projeto de lei.

Como está a tramitação do projeto em Joinville

O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação da Câmara e aguarda parecer da Comissão de Educação. Nacionalmente, o Ministério Público Federal emitiu uma nota técnica contrária.

O projeto também foi encaminhado para o Conselho Municipal de Educação e consultoria jurídica da Câmara e recebeu parecer contrário por ambos. As argumentações passam desde inconstitucionalidade do projeto até o fato de ferir o pluralismo já garantido pela legislação.

Por unanimidade, o Conselho Municipal de Educação rejeitou o projeto. A análise aponta problemas em todos os cinco artigos do texto do projeto de lei. “O projeto fere princípios constitucionais no que se refere à liberdade de expressão, ao direito à educação e autonomia das instituições de ensino”, declara o parecer.

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