
Cálculo do salário do professor
A composição da remuneração mensal do professor é definida pela CLT (art. 320) e pela Lei 605/49. Para o cálculo é considerada a seguinte fórmula:
Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 semanas
Ao total dessa conta deve ser acrescentado mais 1/6 referente ao repouso semanal remunerado.
Exemplificando: Uma professora de educação infantil que trabalha das 8h até 12h e das 13h30 até 17h30 tem uma jornada diária de 8 horas, que na semana chega a 40 horas. Essas horas precisam ser transformadas em horas aula, para isso deve-se fazer a multiplicação por 60 minutos e dividi-las por 50 minutos. (40X60÷50). No exemplo, são 48 horas/aula semanais.
Sabendo que a CLT (art. 318) define que a jornada máxima de trabalho do professor é de 4 aulas seguidas ou 6 intercaladas, temos neste exemplo apresentado acima 18 horas extras semanais.
Cálculo das horas normais:
Aplicando a fórmula: 30 x 6,57 x 4,5 = R$ 886,95
Acrescenta-se ainda 1/6 de descanso semanal remunerado (DSR) = 886,95÷ 6 = 147,83, totalizando R$ 1.034,78 pelas horas normais.
É preciso agora calcular as horas extras, as que extrapolam o artigo 318 da CLT:
Cálculo das horas extras:
Aplicando a fórmula: 18 x 6,57 x 4,5 = R$ 532,17
Acrescentando o DSR (R$ 88,70) teremos R$ 620,87. Como hora extra devemos acrescentar mais 50%, totalizando R$ 931,30 de horas extras.
O salário do professor da educação infantil para 48h/a semanais é de R$ 1.966,08
* O valor de hora/aula utilizado no cálculo é o piso da educação infantil.
Ola gostaria de saber se o professor conveniado e filantrópico deve trabalhar 6 horas por dia ou 8 hrs???
E se acaso trabalha 8 hrs por dia se tem que ganhar hora extra.
E fomos informado pela instituição que devemos trabalhar 8 hrs por dia sem hora extra.
E qual o valor que é da hora aula do professor conveniado.
Fico ansiosa pela resposta
Bom dia
Sou professora de educação infantil e trabalho em um cei particular, e agora estou pós graduada, gostaria de saber se como pós graduada tenho direito a um acréscimo a mais em meu salário.
Qual o piso de salário de professor de escola de informática? Qual seria o cálculo a ser feito levando em consideração 4h semanais. Existe hora atividade, descanso remunerado etc?
Boa noite,
Gostaria de saber o valor e a composição do salario de professor de informática de escolas de informatica e profissionalizantes.
Existe um piso se leva em conta repouso semanal e hora atividade? Para um professor que leciona 4h semanais existe um valor mínimo?
Porque no cálculo da hora extra estão multiplicando por 4,5??
Tanto para horas normais, quanto para horas-extras, o cálculo leva em conta que o mês do professor tem 4,5 semanas. Esse 4,5 é constante, independente de quantos dias úteis ou semanas tenha o mês. Sempre vai ser 4,5.
Gostaria de saber se o calculo de Professor Educação Infantil esta correto:
06hs X 60 \ 50 X 5X 5,25 X 6,57= R$ 1.241,73
Porque difere do calculo acima do BLog.
A diferença no seu cálculo é que não está sendo acrescentada a hora-extra.
Segundo a CLT, o professor pode trabalhar quatro horas seguidas ou seis intercaladas na mesma escola. Como a hora do professor é de 50 minutos, entende-se que o limite é de 6 horas-aula por dia, e não 6 horas relógio por dia. Neste exemplo de 6 horas relógio, o professor está trabalhando na verdade 7,2 horas-aula. Ou seja, 1,2 hora-aula devem ser calculados com acréscimo da hora-extra.
Para esclarecer mais dúvidas, entrar em contato pelo telefone 47 3433-1100.
Boa Noite!
Gostaria saber o salário de um professor de Educação Infantil em Jaraguá do Sul.
Vocês poderiam passar esta informação?
Obrigado!
Olá, Adriano
A remuneração dos professores é estabelecida por valor de hora-aula. O piso para educação infantil é de R$ 6,57 por hora-aula (em toda Santa Catarina). É importante observar que existe uma regra específica para cálculo do salário dos professores. Você pode conferir aqui (https://www.sinpronorte.org.br/calculo-do-salario-do-professor/). Lembrando sempre que a CLT permite no máximo quatro horas-aula seguidas ou seis intercaladas.
Qual o valor do salário hora/aula de professor universitário?
O piso salarial (hora-aula) do ensino superior em Santa Catarina é de R$ 21,95. Esse valor se aplica a instituições privadas e também às chamadas “comunitárias”.
A vigência deste piso é de março de 2015 a fevereiro de 2016.
A relação completa de pisos está disponível na página da Convenção Coletiva de Trabalho: https://www.sinpronorte.org.br/sinepe-professores-convencao-coletiva-de-trabalho-atual/
Ola, Gostaria de saber como funciona a composição do salario do Professor Universitário.
Por exemplo, ministro 2 aulas semanais, cujo as disciplinas perfazem um montante de 160 horas semestrais. A instituição esta dividindo as 160h pelo semestre (160/6) dai dividindo por 4,5 para identificar a carga horaria semanal, o que gera uma carga horaria semanal de 5,92h. No Entanto trabalho efetivamente 8h semanais, e a instituição justifica que é carga horaria semestral. Esta certa esta forma?
Profº,
Se efetivamente você trabalha 8h/a semanais durante este semestre deves receber pelo menos até o início do próximo semestre, quando serão definidas as suas aulas do semestre seguinte. Lembrando que não pode haver redução de carga horária sem que haja redução de suas turmas.
Para o cálculo das horas segue a seguinte fórmula:
8h/a X 4,5 semanas X valor da hora aula. A este valor acrescente mais 1/6 de DSR (descanso semanal remunerado). Não é permitido fazer essa média. Isto porque a escola está retirando um direito garantido na CLT, em seu artigo 322 que diz:
“Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)
§ 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
§ 3º – Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)”
Sobre o cálculo do 13° do professor nas escolas de idiomas, é feito uma média dos valores? Ou deve ser média das horas?
Quanto ao 13º salário do professor das escolas de idiomas:
O valor do adiantamento do 13º salário agora dia 30/11 corresponderá á metade do salário recebido pelo professor no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do professor prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do professor envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
OLA
POSSO CONTRATAR UMA PROFESSORA DE CRECHE PARA TRABALHAR POR 8 HORAS E COLOCA-LA COMO MENSALISTA COM SALARIO DE 1966,08?
Não pode contratar desta forma. Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) define a forma de contratação:
“Nos termos da CLT, art. 320 e § 1º, e da Lei nº 605/49, na composição da remuneração mensal do professor será considerado: carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 (quatro virgula cinco) semanas, mais 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado.”