CNEC: acordo na Justiça do Trabalho garante avanços no pagamento de 13º

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A audiência na 4ª Vara da Justiça do Trabalho entre Sinpronorte e CNEC terminou em um acordo que garante melhores condições no pagamento do 13º salário. O acordo reduz de 4 para 3 as parcelas restantes a serem pagas pela escola. Outro avanço é a garantia do pagamento de juros e correção monetária referentes ao atraso do pagamento. A audiência aconteceu na manhã desta quinta-feira (28 de janeiro).

A CNEC se comprometeu em realizar o pagamento das parcelas em fevereiro, março e abril. Caso ocorra qualquer tipo de atraso, a escola deverá pagar multa ao trabalhador de 50% do valor atrasado. O cronograma apresentado anteriormente pela escola contava com uma última parcela em maio. A lógica de pagamento das parcelas se mantém a mesma. Os menores salários serão quitados antes.

O pagamento de juros e multa será realizado em maio, após quitação de todos os 13º salários. Todos os trabalhadores terão direito a algum valor, mesmo que mínimo. O pagamento da primeira parcela legal do 13º deveria ter sido paga em 30 de novembro. Ou seja, mesmo quem recebeu em parcela única, no dia 15 de dezembro terá direito. O cálculo será feito em função da diferença entre o prazo legal e a data efetiva dos pagamentos (varia conforme cada trabalhador).

O acordo firmado entre Sinpronorte e CNEC não elimina a possibilidade de ações individuais dos trabalhadores. Qualquer funcionário que se sentir prejudicado pode recorrer judicialmente. A situação é passível de recurso alegando danos morais. Como a escola não cumpriu com os pagamentos no prazo e nem alertou com antecedência, esse fato pode ter causado constrangimentos, como a não possibilidade dos trabalhadores honrarem suas contas.

Para o Sinpronorte, esta ainda não é a melhor solução, mas já é um avanço. Nada justifica o atraso do pagamento do 13º salário. Contudo, a opção do sindicato pelo acordo leva em conta, principalmente, a preocupação com a manutenção dos empregos e a perspectiva de pagamento dos próximos créditos trabalhistas.

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