Elias Moreira: esclarimento sobre documento de banco de horas

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O Colégio Elias Moreira está tentando distorcer um direito dos professores. A legislação trabalhista é específica na diferenciação de férias e recesso escolar. As férias(1) são um período de 30 dias de folga garantido a todos os trabalhadores após 12 meses de trabalho. Já o recesso escolar diz respeito às atividades da escola. A CLT(2) (Consolidação das Leis do Trabalho) não permite que o professor faça outro serviço no período de recesso a não ser os relacionados a exames. O entendimento legal para isto é de que a escola não pode chamar os professores nesse período para outras atividades, muito menos como banco de horas.
As escolas justificam a interpretação diferente baseadas na cláusula 42 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esta cláusula só foi aprovada na negociação salarial por pressão das escolas. O Sinpronorte é contra esta cláusula. O Ministério Público do Trabalho também está questionando esta cláusula solicitando anulação dela.

 

No dia 10 de dezembro, o Sinpronorte conversou com o diretor administrativo do colégio Elias Moreira reafirmando o entendimento. Por outro lado, o colégio afirmou que a orientação é nacional e vai aguardar resposta de Brasília. Para o Sinpronorte, os professores assinarem o documento apresentado pela escola é como assinar um cheque em branco. Não há sequer a definição dos dias a serem trabalhados e compensados.

 

O Sinpronorte observa que de acordo com a Convenção Coletiva(3), é obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas entre os trabalhadores e a escola, de modo que nenhum entendimento se inicie sem a presença do órgão sindical.

Caso sejam necessários mais esclarecimentos, não está descartada a possibilidade de uma assembleia com todos os professores para conversar sobre o assunto.

 

A Legislação prevalece sobre o acordo

Ou seja, a convenção coletiva de trabalho não pode ferir direitos garantidos por uma lei maior, como a CLT e a Constituição. A convenção coletiva tem como objetivo trazer benefícios sem retirar direitos.

 

 

Notas: 1. Art. 7 da Constituição – 2. Art. 332 da CLT – 3. Cláusula 57

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