Período para oposição à contribuição assistencial

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Os trabalhadores que optarem por não terem o desconto da Contribuição Sindical devem comparecer na sede do Sinpronorte entre os dias 15 a 26 de agosto. A carta de oposição deve ser preenchida na hora e pessoalmente pelo trabalhador. Este é o período para trabalhadores em escolas regulares (CEI, educação infantil, ensino fundamenta, ensino médio, superior, técnico), escolas de cursos livres e escolas de idiomas.

A Contribuição Assistencial é o recurso que permite o sindicato fazer ações políticas (pagamento de salários, publicidade e propaganda) e manutenção da estrutura (veículos, prédio, aluguel de subsede e contas fixas como luz, telefone e internet). Veja mais detalhes sobre a Contribuição Assistencial aqui.

Para o Imposto Sindical não existe a possibilidade de oposição ao desconto. Contudo, o imposto sindical só pode ser utilizado para poucas finalidades. Entre as maiores despesas ficam festas, brindes e assistência jurídica.

Sede Joinville: Av. Santos Dumont, 208 – Bom Retiro

Subsede Jaraguá do Sul: Rua Martim Stahl, 593 – Vila Nova

Subsede São Bento do Sul: Rua Francisco Engel, 33 – Centro

Atendimento para oposições: das 8h às 12h e das 14h às 17h30.

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