
Recesso escolar ou férias escolares é direito garantido em lei
As férias escolares não são apenas direito, mas um dever do professor. A legislação proíbe trabalhar durante as férias. A esse direito, não podemos renunciar. As férias escolares, ou o recesso escolar, representam um período onde os professores encontram-se à disposição da instituição de ensino para assuntos relacionados a exames, planejamento didático, reciclagem e cursos. Por este motivo, é devida a remuneração, independentemente das aulas dadas neste espaço de tempo.
CLT – Art. 322 § 2º: “No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames”.
CCT – Cláusula 46ª: “O professor ficará à disposição da escola para “planejamento didático, reciclagem e cursos”. Portanto, não cabe à escola chamar os professores para cuidar de alunos de período integral, colônias de férias, ou mesmo compensar estas horas em Banco de Horas.
Veja na tabela abaixo, um exemplo de Calendário Escolar:
De forma arbitrária, algumas escolas vêm exigindo dos professores a prática do banco de horas como forma de recuperar os recessos ou férias escolares efetivamente não trabalhados. Como se trata de um direito garantido na CLT, não pode ser transformado em Banco de Horas.
As férias escolares são um período de descanso do professor para recompor suas energias físicas e mentais. A defesa incondicional dos direitos dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e salários é premissa do sindicalismo que defendemos.
Olá sou Professora de Apoio ou profissional de apoio o que melhor quiser dizer rsrs, na rede estadual, faço 1 ano de serviço em março de 2024 eu não tenho direito a férias de Dezembro até Janeiro?
Boa tarde.
No seu caso, a instituição pode antecipar as suas férias ou lhe conceder somente após um ano de casa.
Como na maioria das escolas os professores recebem as férias coletivas, pode ser que seja o seu caso. Mas ressaltando, nós somos um sindicato para trabalhadores da rede privada de ensino, sendo assim, recomendo você a entrar em contato com o sindicato da sua região para esclarecer melhor, pois essas questões podem variar conforma a CCT.
Sou auxiliar de educação infantil concursada, tenho recesso em julho de 15 dias e recesso em dezembro de 15 dias, porém volto a trabalhar em janeiro, mas os professores regentes vou ficar em casa em janeiro e só. Voltam em fevereiro, mas a prefeitura diz que os auxiliares tem que trabalhar em colônia de férias em janeiro, e que não temos direito a férias de um mês, isso está certo?
Bom dia Paola, tudo bem?
Nosso atendimento é para escola particular, por isso a Convenção Coletiva pode mudar.
Por isso sugiro ligar no 47 – 34336966 que é o sindicato dos servidores públicos de Joinville.
Olá, sou professora de ballet em uma escola particular e não sou registrada, iremos entrar em recesso escolar de fim de ano, esse tempo que vou ficar sem trabalhar tenho direito a salário??
Bom dia Josiane.
Como o seu contrato não é celetista, essa questão de recesso fica a critério do que você e a escola estabeleceram ao assinar o contrato particular.
Para maiores dúvidas 47 99715-0340
Sou auxiliar de classe em uma escola particular de Belém/PA
A gestão não irá nos dar recesso de fim do ano, por que diz que não temos direito por que a gente não paga sindicato. Apenas os professores titulares terão esse recesso. Todas as auxiliares ficarão na escola nesse período. Isso está correto?
Bom dia Elisandra.
Essa questão de auxiliar e professores, você precisa confirmar com o sindicato ai da sua cidade, no caso o SinproPA.
Pois essas suas colocações variam de região para região através da Convenção Coletiva.
Na compreensão nossa, SINPRONORTE, todos que trabalham em sala de aula, tem direito a recesso.
Para maiores dúvidas, estamos a disposição.
Trabalho como monitora num colegio particular tenho direto a férias ou 15 dias de recesso
Bom dia Carla, tudo bem?
Férias é um direito de todos, sendo ela coletiva ou individual.
O recesso é um direito daqueles que trabalham em sala de aula, professores e auxiliares, portanto, é um direito à aqueles que exercem funções pedagógicas e trabalham diretamente com os alunos.
Para maiores dúvidas, pode procurar nosso whats: 99715-0340
O professor tem direito ao recesso escolar na última semana de dezembro?
No calendário consta que deveríamos trabalhar até o dia 23/12/2023, porém nos enviaram um comunicado dizendo que vamos trabalhar até o dia 29/12/2923
Olá Janete.
Só é considerado recesso se houver atividade pedagógica como aulas ou o período de avaliações.
Caso não tenha nenhuma dessas atividades características dos professores, não será considerado recesso escolar e qualquer outra atividade que não seja da responsabilidade do professor, é considerado pela CLT e CCT como desvio de função. É compreensível que, pela orientação do MEC, as escolas tenham uma carga horária mínima a ser cumprida de aulas, porém, só há aula se ocorrer a presença dos alunos. Lembrando que o recesso não poderá coincidir com as suas férias individuais. Para maiores questões, nosso whats 99715-0340
Durante o recesso escolar, eu fico sem salário por ser horista? Já que a escola diz que se o aluno não esta em aula eu não teria o porque receber, sou instrutora de inglês numa escola de idiomas e tenho registro CLT
Bom dia.
Você recebe normalmente, pois você fica a disposição da escola para conteúdos pedagógicos conforme a CCT.
Lembrando que recesso não é férias.
Qualquer dúvida, estamos a disposição: 3433-1100
Olá sou auxiliar de creche conveniada com a prefeitura, temos direito ao recesso escolar?
Bom dia Karla.
Pelo entendimento do SINPRONORTE, sim, auxiliar de sala de aula tem direito.
Mas para questões relacionadas ao serviço público, indicamos o SINSEJ. Tel: (47) 3433-6966
Sou monitora de uma escola privada, CLT,tenho direito as férias em janeiro como os professores ou não ?
Bom dia Vivian.
Para férias coletivas, sim.
Para recesso escolar, não.
Portanto, as férias que você menciona em janeiro, dependerá do proceder da escola. Pois ela, a escola, pode apenas dar férias individuais para cada professor e coincidentemente ser em janeiro. Caso for férias coletivas, a que você também tem direito, a escola deverá comunicar a todos os trabalhadores em um prazo de até 15 dias úteis antes do início das férias.
Qualquer dúvida, estou a disposição. whats: 9971-0340
Sou monitora de uma escola privada, tenho direito as férias em janeiro como os professores ou não ? Sou CLT
Bom dia!
Instrutor de cursos de idiomas, no periodo em que a escola está de férias, ele deve ser remunerado, mesmo não estando trabalhando? Não encontrei nada a respeito na CLT.
Obrigada
Bom dia.
Sim, deve ser remunerado.
Para maiores informações, entre em contato com a gente via 3433-1100.
Sou monitora educação infantil em uma escola municipal (EMEI) tem algo na lei que também podemos ter recesso escolar?
Boa tarde.
Para questões de servidoria pública, melhor entrar em contato com o SINSEJ (47) 3433-6966
O colégio onde trabalho me obrigou a vir cumprir horário no recesso essa semana. Alegam formação pedagógica, mas não fizemos nada. Disseram que, por ser empresa, não temos direito ao recesso, apenas os alunos.
Isso procede?
Boa tarde.
De fato quem está de licença são os alunos, entretanto, a escola só pode convocar e exigir atividade dos professores, se for para exercerfunções pedagógicas.
Meu filho está de férias, lhe foi passado trabalho, com pesquisa de preços de produtos para preenchimento de relatório para feira do empreendedor que aconceterá na 1ª semana ao retornar das férias.
Como o trabalho é em grupo, ninguem responde o que tá sendo feito enfim, não acho justo nas férias ter esse tipo de didática, até mesmo pelo tema “Empreendedoris” que deveria ser melhor aproveitado em sala.
Pergunto? a escola pode passar esse tipo de didática nas férias escolar? estou viajando, está até precionando meu filho, mas fiquei até com dó!
Boa tarde.
Nessa questão você precisaria verificar com a escola. Da parte do SINPRONORTE é em defesa dos trabalhadores.
Por recesso, o SINPRONORTE compreende que as atividades pedagógicas só podem acontecer mediante a presença dos alunos em sala de aula. Se ocorrerem outras atividades, que elas sejam relacionadas a planejamentos e cronogramas de aula.
Boa tarde!!
Tem alguma lei, ou artigo, que proíbe a escola de passar atividades paa as crianças fazer no período de recesso escolar?
Boa tarde.
Não sei se entendi bem a tua questão.
Vou tentar responder. Para os alunos, as atividades devem ser presenciais na escola e em sala de aula.
Na nossa CCT:
§3º Considera-se como férias escolares o período que mediar entre o fim de um e o início de outro período letivo, previstas no calendário escolar. §4º Durante as férias e recessos escolares do aluno, não coincidentes com as férias legais do professor, este ficará à disposição da escola para as atividades inerentes ao seu contrato laboral, constante do calendário escolar (exceto os casos previstos no caput desta cláusula), tais como planejamento didático, reciclagem, conselho de casse, reuniões pedagógicas e cursos, respeitando-se a sua carga horária e a respectiva remuneração ordinária do período de aula, a qual será paga independente de ocorrerem ou não tais atividades.
Na CLT:
Artigo 322.
https://www.sinpronorte.org.br/clt/
sou aluno, o professor quer que eu vá para a escola agora mas férias para repor as aulas que ele fez greve, isso é direito dele?
Boa tarde.
Quem define o calendário escolar é a própria escola.
Se a instituição reconhecer a necessidade de promover práticas pedagógicas durante o recesso, é possível sim.
Mas somente para atividades pedagógicas, como aulas, exames e outras atividades avaliativas.
Mediadores têm direito ao recesso igual aos professores?
Boa tarde.
Pela lei, tanto CLT e CCT, o recesso é relacionado a presença de alunos em sala de aula.
Sendo assim, não constando aulas ou demais atividades pedagógicas, o SINPRONORTE interpreta como recesso/férias escolares.
A escola ou o professor que se coloca em greve ,pode repor essas outras nas férias?
Se as férias e para descansar para aver excesso,como eles quem forças as crenças irem a escola nas férias e aos sábados?
Boa tarde.
Não entendi muito bem a sua colocação, mas a greve é um direito do trabalhador a partir do momento que organizado via sindicato.
Para a reposição dos dias de greve, isto é feito via acordo entre o sindicato e a escola.
Caso deseja falar melhor sobre esta situação, Whats: 47 – 99927-9362.
Até agora eu li vários comentários e matérias sobre o professor ter direito de férias mas é os alunos? O professor pode passar uma atividade para os alunos realizarem durante as férias?
Boa tarde.
Atividades pedagógicas podem ser programadas durante o período escolar, por isso se a escola cobrar atividades avaliativas ou pedagógicas, isso deve ser no ambiente escolar.
Sou professora e trabalho numa escola municipal que trata o mês de julho como férias e não recesso, contrariando o próprio estatuto do município, como comecei a trabalhar em fevereiro deste ano eles alegam que não tenho direito as “férias” de julho e exigem que eu vá pra escola mesmo sem alunos para cumprir horário, isso pode?
Boa tarde, neste caso, indico você a entrar em contato com o SINSEJ, que é o sindicato dos servidores públicos.
Telefone: (47) 3433-6966
Caso for meu primeiro ano em escola particular, ensino fundamental e médio, tenho direito ao recesso escolar? e a férias?
Boa tarde.
Sim, você tem direito ao recesso e férias.
Se for meu primeiro ano de professor em escola particular, tenho direito ao recesso escolar, e as ferias?
Boa tarde.
Sim, o recesso é destinado a todos os educadores.
Com relação as férias, você terá direito a elas no final de ano com as férias coletivas.
Boa tarde! Entrei como professora no mês de maio, tenho direito ao recessão escolar
Olá Greice.
Sim, o recesso, que na CLT é chamado de férias escolares, é destinado a todos os educadores, independente de quanto tempo de trabalho.
Quanto ao professor horista variável em uma escola de idiomas por exemplo. Cabe a alegação de que não conta como recesso escolar por ser uma escola de idiomas e que o professor só irá receber pelas horas trabalhadas antes do recesso por ser horista?
Não encontrei nada específico na legislação a respeito disso.
Grata.
Bom dia.
O recesso e a forma de pagamentos são iguais ao professor de escola regular.
Portanto, as cláusulas que estão na CCT SINEPE, são as mesmas para as escolas de idiomas.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida nos retorne.
Agradecido.
A escola privada pode colocar os professores para trabalhar em colônia de férias durante o recesso de julho?
Bom dia.
Pela posição do SINPRONORTE, professor não deverá trabalhar durante as férias escolares (que é considerado o recesso escola), a não ser que as atividades propostas pelas escolas sejam de caráter pedagógico. Pelo entendimento do SINPRONORTE, Colônia de Férias não são atividades pedagógicas.
Entretanto, a Justiça do Trabalho compreende que Colônia de Férias é considerada atividade pedagógica e por isso permite que os trabalhadores possam cumprir as horas com estas atividades.
Caso as dúvidas persistam, estamos a disposição.
Boa tarde.
A legislação é bastante sucinta a respeito do recesso.
O Sinpronorte se põe contrário a professor trabalhar em colônia de férias durante o recesso, mas o SINEPE (Donos de escolas) são favoráveis.
Portanto, essas questões geralmente são judicializadas.
professor afastado de suas funções tem direito?
Se o professor estiver afastado pela previdência antes da entrada das férias, terá direito a elas depois.
Caso for afastado, durante as férias, não interfere no processo.
Seria essa a sua dúvida?
Agradecido.