
Recesso escolar ou férias escolares é direito garantido em lei
As férias escolares não são apenas direito, mas um dever do professor. A legislação proíbe trabalhar durante as férias. A esse direito, não podemos renunciar. As férias escolares, ou o recesso escolar, representam um período onde os professores encontram-se à disposição da instituição de ensino para assuntos relacionados a exames, planejamento didático, reciclagem e cursos. Por este motivo, é devida a remuneração, independentemente das aulas dadas neste espaço de tempo.
CLT – Art. 322 § 2º: “No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames”.
CCT – Cláusula 46ª: “O professor ficará à disposição da escola para “planejamento didático, reciclagem e cursos”. Portanto, não cabe à escola chamar os professores para cuidar de alunos de período integral, colônias de férias, ou mesmo compensar estas horas em Banco de Horas.
Veja na tabela abaixo, um exemplo de Calendário Escolar:
De forma arbitrária, algumas escolas vêm exigindo dos professores a prática do banco de horas como forma de recuperar os recessos ou férias escolares efetivamente não trabalhados. Como se trata de um direito garantido na CLT, não pode ser transformado em Banco de Horas.
As férias escolares são um período de descanso do professor para recompor suas energias físicas e mentais. A defesa incondicional dos direitos dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e salários é premissa do sindicalismo que defendemos.