Regra "85/95" é alternativa ao fator previdenciário

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Na noite do dia 13/05, os deputados federais aprovam a principal mudança das regras do polêmico fator previdenciário (cálculo feito atualmente para concessão de aposentadorias) e dá alternativa ao trabalhador para aplicar a chamada regra 85/95 – que permite aposentadoria integral em vez do fator.

A regra 85/95, que com a emenda poderá ser usada em substituição ao fator previdenciário, prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. A aplicação da regra ainda depende de votação do Senado e também pode ser vetada pela presidente.

Por essa regra, a aposentadoria passa a ser integral em relação ao salário de contribuição, sendo que, para os professores, haverá diminuição de 10 anos nesses totais.

A votação significa um avanço para o fim do fator. O fator previdenciário (regra atual e única) reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça criada no governo FHC. A aprovação da emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários, com duas abstenções.

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