1 – Ficam mantidas todas as cláusulas sociais;
2 – Reajustes salariais:
Educação Infantil (exclusivamente CEIs): (CCT 2021-2022, Cláusula 4ª, §1º)
2.1 as escolas que deram reajuste de 4% em 2020 (índice acordado na negociação do ano passado, mas não registrado no Ministério da Economia) estão desobrigadas de reajustar os salários agora;
2.2 as escolas que não deram reajuste, devem praticar os 4% a partir de março de 2021.
Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior, Escolas de Idiomas, Cursos Livres e Profissionalizantes:
2.3 as escolas devem reajustar os salários, a partir de março, em 10,47%;
2.4 as escolas do Ensino Fundamental I e II, Médio, Escolas de Idiomas, Cursos Livres e Profissionalizantes, que não tiverem condições de aplicar o 10,47%, devem fazer o reajuste mínimo de 6,22% (referente ao INPC de 2021) e pedir, através de Requerimento ao SINEPE, a revisão do índice de reajuste salarial; (CCT 2021-2022, Cláusula 4ª, §2º e §5º)
2.5 as instituições de Ensino Superior que não tiverem condições de reajustar os salários em 10,47%, obrigatoriamente darão 4% e poderão solicitar, através de Requerimento ao SINEPE, a revisão do índice de reajuste salarial. (CCT 2021-2022, Cláusula 4ª, §2º e §5º)
SINPRONORTE
Maio de 2021
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