• Home
  • Institucional
    • Diretoria
    • Histórico
    • Registro Sindical
    • Sede
  • Associados
    • Atualização Cadastral
    • Pedido de Demissão
    • Currículo
    • Auditório
    • Salão de Festas
  • Convênios
    • Convênio – Joinville
    • Convênio – Jaraguá do Sul
    • Convênio – São Bento do Sul
  • Notícias
    • Notícias da Categoria
    • Reforma da Previdência
    • Extra Classe
    • Direito Nosso
    • Edições do Jornal Impresso
  • Legislação
    • Convenções e Acordos
    • TAC
    • CLT
    • LDB
    • NR17
    • ACORDOS INDIVIDUAIS PARA SUSPENSÃO
  • Pisos Salariais
  • Parceiros
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Contato
facebook
twitter

Blog Sinpronorte

10
NOV
2015

Sinpronorte visita unidades do SESI

tag : Professores, Recesso Escolar, SESI, Visitas
by : sinpronorteadmin
comment : 0

20151106_140843A primeira semana de novembro foi o período com a primeira rodada de visitas às unidades escolares do SESI em Joinville. Os professores da entidade passaram a ser representados pelo Sinpronorte na metade deste ano. Neste primeiro contato, o sindicato se apresentou aos trabalhadores e tirou as primeiras dúvidas sobre essa mudança de representação, além de esclarecer os direitos que passam a contar agora. Desde agosto, todos os profissionais da educação tiveram que ter as carteiras de trabalho corrigidas informando que são Professores e não Técnicos Especialistas.

O Sinpronorte fez contato com cerca de 50 professores, conversando e entregando material do sindicato. Foram visitadas as unidades de Educação Infantil da rua Papa João XIII, EJA da Tupy e berçários da Embraco e Whirlpool.

Separamos alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes:

Recesso Escolar:

Imediatamente após a decisão judicial que ordenou o SESI a corrigir os registros profissionais dos professores, estes trabalhadores passam a contar com direitos específicos. O Recesso Escolar já é um direito dos professores do SESI. Não é necessário acordo coletivo com o sindicato para ter validade. É um direito garantido pelo artigo 322 da CLT.

O período de recesso escolar são os intervalos do ano letivo. Ou seja, se o ano letivo acaba no dia 11 de dezembro e retorna no dia 22 de fevereiro, todo este período de 73 dias é de recesso escolar. Segundo a lei, só pode ser exigido do professor atividades relacionadas a exames escolares neste período.

Como deve ser feita a retificação da CTPS:

Os professores contratados antes da decisão judicial deveriam ter a Carteira de Trabalho corrigida até o dia 23 de agosto. A correção consiste em acrescentar uma observação na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho. Esta correção garante, principalmente, os direitos ligados à aposentadoria especial dos professores. Veja no exemplo:

 

CTPS-01

 

Questão mais específicas sobre redução de jornada, disponibilidade do professor e reenquadramento de funções dependem muito da negociação do acordo coletivo. Dúvidas individuais podem ser esclarecidas diretamente com o sindicato. Nossos contatos são: 47 3433-1100 – sinpronorte@sinpronorte.org.br.

Nos próximos dias serão feitas visitas na outras unidades da região.

 

 

  • Facebook
  • Twitter
  • Google+
  • LinkedIn
  • WhatsApp
Sobre o Autor

Compartilhar

  • google-share

Deixe um Comentário Cancelar resposta

*
*

captcha *

Curta nossa Fanpage no Facebook

Vídeos

Mais vídeos

Mapa de Localização

Dados de Contato

Joinville - Sede
Av. Santos Dumont, 208 - Bom Retiro
(EM FRENTE À SUB ESTAÇÃO DA CELESC)
Fone/fax: (47) 3433 1100
CEP: 89223-001

Contato:

© 2014 Sinpronorte. Todos os direitos reservados